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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.048 de 22 de janeiro de 1942

Transfere da Secretaria das Finanças para a Secretaria do Interior parte da verba 102-045-72 (8074). O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 27, § 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1942.


Art. 1º

° Fica transferida para a verba 101-006-46 (8994), da Secretaria do Interior, a importância de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) da verba 102-045-72 (8074), da Secretaria das Finanças.

Art. 2º

° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

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