Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.451 de 13 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 1980 e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 1980 e revoga as disposições em contrário.