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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 49

– A Diretoria da CBPM é exercida por um Diretor-Geral, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor de Assistência e Benefícios, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual prazo.