Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria da CBPM é exercida por um Diretor-Geral, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor de Assistência e Benefícios, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual prazo.