Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Ao Conselho Fiscal compete:
I
fiscalizar a execução do orçamento;
II
conferir e emitir pareceres sobre balancetes e balanços;
III
conferir, no mínimo uma vez por mês, em dia que julgar conveniente, os valores existentes na Tesouraria;
IV
requisitar e examinar, a qualquer tempo, livros e documentos relativos à execução orçamentária e financeira.