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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 48

– Ao Conselho Fiscal compete:

I

fiscalizar a execução do orçamento;

II

conferir e emitir pareceres sobre balancetes e balanços;

III

conferir, no mínimo uma vez por mês, em dia que julgar conveniente, os valores existentes na Tesouraria;

IV

requisitar e examinar, a qualquer tempo, livros e documentos relativos à execução orçamentária e financeira.