Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Os membros do Conselho Fiscal serão designados pelo Governador do Estado, em número de três (3), para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.