Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Compete ao Presidente da C.A.: I – convocar e presidir as reuniões do C.A.; II – indicar os policiais militares que prestarão serviços à CBPM, por solicitação do Diretor-Geral.