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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 46

– Compete ao Presidente da C.A.: I – convocar e presidir as reuniões do C.A.; II – indicar os policiais militares que prestarão serviços à CBPM, por solicitação do Diretor-Geral.