Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 45
– Compete ao Conselho Administrativo:
I
organizar a estrutura administrativa, quadro de pessoal;
II
aprovar planos e programas gerais de trabalho, orçamento e balanço anual da CBPM;
III
aprovar o Regimento Interno da CBPM;
IV
julgar recursos contra atos do Diretor-Geral;
V
autorizar a contratação de empréstimos, permuta, gravame e alienação de imóveis;
VI
decidir sobre a aplicação de disponibilidades e reservas;
VII
aprovar cálculos de reajustamento de benefícios;
VIII
dispor sobre os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e a participação do segurado no custeio;
IX
aprovar tabelas de preços de remuneração de serviços;
X
opinar sobre proposta orçamentária;
XI
autorizar delegação de atribuição do Diretor-Geral aos demais Diretores e destes aos Chefes que lhes são diretamente subordinados;
XII
resolver casos omissos.
Parágrafo único
– As deliberações do Conselho Administrativo relativas às matérias constantes dos incisos I, II, V, VIII e IX dependem de homologação do Governador do Estado.