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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 45

– Compete ao Conselho Administrativo:

I

organizar a estrutura administrativa, quadro de pessoal;

II

aprovar planos e programas gerais de trabalho, orçamento e balanço anual da CBPM;

III

aprovar o Regimento Interno da CBPM;

IV

julgar recursos contra atos do Diretor-Geral;

V

autorizar a contratação de empréstimos, permuta, gravame e alienação de imóveis;

VI

decidir sobre a aplicação de disponibilidades e reservas;

VII

aprovar cálculos de reajustamento de benefícios;

VIII

dispor sobre os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e a participação do segurado no custeio;

IX

aprovar tabelas de preços de remuneração de serviços;

X

opinar sobre proposta orçamentária;

XI

autorizar delegação de atribuição do Diretor-Geral aos demais Diretores e destes aos Chefes que lhes são diretamente subordinados;

XII

resolver casos omissos.

Parágrafo único

– As deliberações do Conselho Administrativo relativas às matérias constantes dos incisos I, II, V, VIII e IX dependem de homologação do Governador do Estado.