Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Os membros do Conselho Administrativo serão designados pelo Governador do Estado, em número de sete (7) para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.
Parágrafo único
– O Conselho Administrativo deliberará com a maioria de seus membros, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.