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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 44

– Os membros do Conselho Administrativo serão designados pelo Governador do Estado, em número de sete (7) para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.

Parágrafo único

– O Conselho Administrativo deliberará com a maioria de seus membros, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.