Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Integram a estrutura da CBPM: I – Órgãos Deliberativos: a) Conselho Administrativo (C.A.); b) Conselho Fiscal (C.F.); II – Órgão Executivo: a) Diretoria.