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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 43

– Integram a estrutura da CBPM: I – Órgãos Deliberativos: a) Conselho Administrativo (C.A.); b) Conselho Fiscal (C.F.); II – Órgão Executivo: a) Diretoria.