Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A receita da CBPM é constituída de:
I
contribuição mensal do segurado;
II
contribuição mensal do Estado;
III
prêmio de seguro facultativo;
IV
renda patrimonial, juros e multas;
V
transferência de recursos do Tesouro Estadual.