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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 38

– A receita da CBPM é constituída de:

I

contribuição mensal do segurado;

II

contribuição mensal do Estado;

III

prêmio de seguro facultativo;

IV

renda patrimonial, juros e multas;

V

transferência de recursos do Tesouro Estadual.