Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– O pecúlio facultativo caducará em caso de não pagamento dos prêmios por seis (6) meses consecutivos, salvo se a responsabilidade pelo atraso couber à repartição pagadora.

Parágrafo único

– O instituidor poderá requerer, antes de decorridos dezoito (18) meses do pagamento do último prêmio, a reabilitação do pecúlio, desde que recolha o respectivo débito acrescido de multa de dez por cento (10%).