Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– O pecúlio será rateado, em partes iguais, entre os dependentes do segurado ou, não havendo dependentes entre seus sucessores.