Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Por morte presumida do segurado, declarada judicialmente, será concedida a seu dependente pensão provisória, observado o disposto nos artigos 16 a 21.