Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A prestação previdencial compreende os seguintes benefícios e serviços:
I
quanto ao segurado: a) auxílio-natalidade;
II
quanto ao dependente: a) pecúlio obrigatório; b) pecúlio facultativo; c) pensão; d) auxílio-reclusão; e) auxílio-funeral;
III
quanto aos beneficiários em geral: a) assistência médica; b) assistência hospitalar; c) assistência odontológica; d) assistência farmacêutica.