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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 13

– A prestação previdencial compreende os seguintes benefícios e serviços:

I

quanto ao segurado: a) auxílio-natalidade;

II

quanto ao dependente: a) pecúlio obrigatório; b) pecúlio facultativo; c) pensão; d) auxílio-reclusão; e) auxílio-funeral;

III

quanto aos beneficiários em geral: a) assistência médica; b) assistência hospitalar; c) assistência odontológica; d) assistência farmacêutica.