Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O cancelamento de inscrição de dependente será efetuado com a apresentação de certidão de óbito ou de sentença judicial em que tenha sido negada prestação alimentícia.