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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

– A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – CBPM, tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.