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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.375 de 03 de janeiro de 1980

Cria o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e dá outras providências. (Vide alteração citada no art. 3º do Decreto nº 20.598, de 4/6/1980.) (Vide Decreto nº 20.599, de 4/6/1980.) (Vide Decreto nº 21.724, de 23/11/1981.) (Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 2389, de 3/10/2006.) (Vide Decreto nº 44.935, de 3/11/2008) (Vide Lei nº 19.998, de 29/12/2011) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 408, de 7/10/2015.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1980.


Art. 1º

– Fica criado o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, com a finalidade de preservar os recursos naturais da Região, notadamente o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, a fauna e a flora.

Art. 2º

– Fica instituída Comissão integrada por representantes das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Ciência e Tecnologia, da Agricultura, do Governo e do Departamento de Estradas de Rodagem, coordenada pelo representante da primeira para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, que incluirá, entre outras, sugestões de delimitação de sua área, forma de administração e órgão responsável pela manutenção do Parque.

Parágrafo único

– Os titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo designarão os seus respectivos representantes.

Art. 3º

– A Comissão articular-se à com a Universidade Federal de Minas Gerais, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Centro de Conservação da Natureza, o Centro de Pesquisas Geológicas, a Sociedade Ornitológica Mineira, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente e a Sociedade de Pré-História e Paleontologia de Minas Gerais e outras instituições interessadas, para obter subsídios ao Projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Fernando Jorge Fagundes Neto Paulo Roberto Haddad Gerardo Henrique Machado Renault ======================== Data da última atualização: 8/10/2015.

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