Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.375 de 03 de janeiro de 1980
Cria o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e dá outras providências. (Vide alteração citada no art. 3º do Decreto nº 20.598, de 4/6/1980.) (Vide Decreto nº 20.599, de 4/6/1980.) (Vide Decreto nº 21.724, de 23/11/1981.) (Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 2389, de 3/10/2006.) (Vide Decreto nº 44.935, de 3/11/2008) (Vide Lei nº 19.998, de 29/12/2011) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 408, de 7/10/2015.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1980.
Art. 1º
– Fica criado o Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, com a finalidade de preservar os recursos naturais da Região, notadamente o patrimônio arqueológico, espeleológico, paleontológico, a fauna e a flora.
Art. 2º
– Fica instituída Comissão integrada por representantes das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Ciência e Tecnologia, da Agricultura, do Governo e do Departamento de Estradas de Rodagem, coordenada pelo representante da primeira para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro, que incluirá, entre outras, sugestões de delimitação de sua área, forma de administração e órgão responsável pela manutenção do Parque.
Parágrafo único
– Os titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo designarão os seus respectivos representantes.
Art. 3º
– A Comissão articular-se à com a Universidade Federal de Minas Gerais, o Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Centro de Conservação da Natureza, o Centro de Pesquisas Geológicas, a Sociedade Ornitológica Mineira, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente e a Sociedade de Pré-História e Paleontologia de Minas Gerais e outras instituições interessadas, para obter subsídios ao Projeto do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Fernando Jorge Fagundes Neto Paulo Roberto Haddad Gerardo Henrique Machado Renault ======================== Data da última atualização: 8/10/2015.