Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.337 de 27 de dezembro de 1979
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.