Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.334 de 26 de dezembro de 1979
Altera o item II do artigo 1º do Decreto nº 18.513, de 26 de maio de 1977. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1979.
Art. 1º
– O Item II do artigo 1º do Decreto nº 18.513, de 26 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação: "II – área de terreno com 8.060 m² aproximadamente, situada no prolongamento da rua Anita Soares, no local denominado Sítio dos Carneiros, limitada pelos fundos dos lotes 1, 2, 3, 4 e 5 do quarteirão nº 02 do Bairro Camargos e pela via expressa".
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida