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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.331 de 26 de março de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.331 de 26 de março de 2025