Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.321 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, e revoga as disposições em contrário.