Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.321 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Minas Gerais, que com este se publica. (Vide alteração citada pelo art. 5º do Decreto nº 20.887, de 16/10/1980.)