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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.321 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Minas Gerais, que com este se publica. (Vide alteração citada pelo art. 5º do Decreto nº 20.887, de 16/10/1980.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.321 /1979