Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.032 de 18 de agosto de 1941
Dispõe sobre o racionamento de combustível no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1941.
Parágrafo único
– O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho expedirá instruções para fiel cumprimento deste decreto.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira