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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 01 de julho de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


I

Força sob tensão de 6.600 volts a 13.000 volts. TABELA 1 Taxa fixa por H. P. instalado Até 30 H. P. 4$000 o H.P. de 30 a 90 H. P. 3$000 " " " de 90 a 300 H P 2$000 " " " de 300 a 2.000 H P 1$000 " " " TABELA 2 Consumo Até 10.000 KWH mensais $140 o KWH Até 20.000 KWH mensais $120 " " Até 100.000 KWH mensais $100 " " Até 550.000 KWH mensais $090 " " TABELA 3 Desconto conforme o fator de carga Fator de carga de 70% a 50% desconto de 20 % Fator de carga de 50% a 40% desconto de 15 % Fator de carga de 40% a 20% desconto de 10 % TABELA 4 Descontos relativos ao consumo de energia em KWH por 1:000$000 de produto da indústria Grupo A Indústrias que consomem 50 a 100 KWH por 1:000$000 de produto – desconto de 10%. Grupo B Indústrias que consomem de 100 a 200 KWH por 1:000$000 de produto – descontos de 15%. Grupo C Idem, idem, de 200 a 300 KWH por 1:000$000 – desconto de 20%. Grupo D Idem, idem, de 300 a 1.000 KWH por 1:000$000 – desconto de 25%. II – Luz sob tensão de 220/127 volts. TABELA 5 $350 réis o KWH, com mínimo de 50 KWH mensais. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 1941. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


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