Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 203 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 684, de 23 de fevereiro de 2024, da Prefeita Municipal de Catuji, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.