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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 202 de 07 de março de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.883.529,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais);

III

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340290005, indicada em 23 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Lafayette de Andrada para Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$476.434,24 (quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$20.515.162,20 (vinte milhões quinhentos e quinze mil cento e sessenta e dois reais e vinte centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.627.501,63 (um milhão seiscentos e vinte e sete mil quinhentos e um reais e sessenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916805/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.919,54 (três mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$708.000,00 (setecentos e oito mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 918141/2021, firmado em 8 de novembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$4.082,00 (quatro mil e oitenta e dois reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$53.015,72 (cinquenta e três mil quinze reais e setenta e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$187.366,64 (cento e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$21.964.636,41 (vinte e um milhões novecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 202 de 07 de março de 2024