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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 202 de 07 de março de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$54.166.969,29 (cinquenta e quatro milhões cento e sessenta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 202 de 07 de março de 2024