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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.139 de 22 de outubro de 1979

Dispõe sobre a composição de unidades escolares de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Matozinhos. (Vide Decreto nº 41.888, de 12/9/2001.) (Vide Decreto nº 42.786, de 26/7/2002.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1979.


§ 1º

– A unidade escolar que funcionar no prédio situado à Avenida Caio Martins, nº 87, manterá a atual denominação Escola Estadual "Visconde do Rio das Velhas".

§ 2º

– A unidade escolar que funcionar no prédio situado no Bairro Progresso denominar-se-á Escola Estadual "Dr. José Diniz". Artigo 2º – A efetivação da medida far-se-á mediante convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Matozinhos. Artigo 3º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcellos ======================== Data da última atualização: 22/9/2015

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.139 de 22 de outubro de 1979