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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 201 de 10 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaíba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 201, de 10 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 649305:8329872; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 547 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 649851:8329875; segue daí, com um ângulo de 86º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 202 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 649835:8330076. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Leonardo Melco Sfeir é de 749 m de extensão, totalizando uma área de 11.235 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 648252:8329492; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 380 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 648303:8329869; segue daí, com um ângulo de 98º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.002 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 649305:8329872. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Leonardo Melco Sfeir é de 1.382 m de extensão, totalizando uma área de 20.730 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 201 de 10 de fevereiro de 2025