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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de outubro de 1890

Traça as divisas da freguesia do Amparo da Serra, município da Ponte Nova. O dr. Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sobre nº 159, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 7 de outubro de 1890.


Art. 1º

– As divisas da freguesia do Amparo da Serra, pertencente ao município da Ponte Nova, serão as seguintes: Começando pela serra das Amoras irá até a fazenda de Santa Cruz e desta à fazenda dos Montes; desta, passando pela serra de Pedro Ribeiro, irá ao Bálsano e daí à fazenda de Maria Clara; seguirá, depois, pelo Ribeirão de São Francisco, ao lugar denominado – Tenda – seguirá, finalmente pela fazenda de D. Norberta, por Sete Lagoas e pelas Flores à serra das Amoras.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


DOMINGOS J. DA ROCHA

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