Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 13 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 295 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 01/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M2) foi materializado no Marco Topográfico M2, com coordenadas N:7791621,722 e E:585557,584. Deste, com o azimute de 293°24'42" e a distância de 17,63 m, tem o V-1, com coordenadas N:7791628,727 m e E:585541,404 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 3°13'52" e a distância de 46,98 m, tem-se o V-2, com coordenadas N: 7791675,630 m e E: 585544,052 m. Deste, com o azimute de 15°56'11" e a distância de 19,85 m, tem-se o V-3, com coordenadas N: 7791694,719 m e E: 585549,503 m. Deste, com o azimute de 32°09'36" e a distância de 13,89, tem-se o V-4, com coordenadas N: 7791706,482 m e E:585556,899 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-4 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da marginal da rodovia BR 381; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio José Levi Alves Ferreira; pelo vértice V-4, com a propriedade de Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho;
II – área de terreno com a medida de 200 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 02/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V4) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de José Levi Alves Ferreira com a propriedade de Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho, com coordenadas N:7791706,482 e E:585556,899 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 32°9'36" e a distância de 31,53 m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7791733,175 m e E:585573,682 m. Deste, com o azimute de 36°55'25" e a distância de 14,87 m, tem-se o V-6, com coordenadas N:7791745,065 m e E:585582,617 m. Deste, com azimute de 16°11'19" e a distância de 20,13 m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7791764,396 m e E:585588,229 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Ita Volvo Transportes e Mecânica Ltda. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 ao V-7 confronta-se: pelo vértice V-4, com a propriedade de José Levi Alves Ferreira; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho; pelo vértice V-7, com a propriedade de Ita Volvo Transportes e Mecânica Ltda.;
III – área de terreno com a medida de 82 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 03/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V7) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho com a propriedade de ITA Volvo Transportes e Mecânica Ltda., com coordenadas N:7791764,396 m e E:585588,229 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 16°11'19" e a distância de 15,54 m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7791779,321 m e E:585592,562 m. Deste, com o azimute de 21°07'39" e a distância de 11,66 m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7791790,195 m e E:585596,764 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcos Cícero Nogueira Transportes – ME. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-9 confronta-se: pelo vértice V-7, com a propriedade de Cristina Fialho Moura, Maria das Graças Fialho Boaventura e Homero Luiz Rezende Fialho; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Ita Volvo Transportes e Mecânica Ltda.; pelo vértice V-9, com a propriedade de Marcos Cícero Nogueira Transportes – ME;
IV – área de terreno com a medida de 115 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 04/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V9) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade ITA Volvo Transportes e Mecânica Ltda. com a propriedade de Marcos Cícero Nogueira Transportes – ME, com coordenadas N:7791790,195 m e E:585596,764 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 21°07'39" e a distância de 11,65 m, tem-se o V-10, com coordenadas N:7791801,051 m e E:585600,959 m. Deste, com o azimute de 37°25'49" e a distância de 26,61 m, tem-se o V-11, com coordenadas N:7791822,185 m e E:585617,135 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva. A faixa de servidão definida pelos vértices V-9 ao V-11 confronta-se: pelo vértice V-9, com a propriedade de ITA Volvo Transportes e Mecânica Ltda.; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Marcos Cícero Nogueira Transportes – ME; pelo vértice V-11, com a propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva;
V – área de terreno com a medida de 483 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 05/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V11) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Marcos Cícero Nogueira Transportes – ME com a propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva, com coordenadas N:7791822,185 m e E:585617,135 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 37°25'49" e a distância de 35,71 m, tem-se o V-12, com coordenadas N:7791850,540 m e E:585638,838 m. Deste, com o azimute de 36°13'28" e a distância de 477 m, tem-se o V-13, com coordenadas N:7791854,392 m e E:585641,659 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Município de Betim. A faixa de servidão definida pelos vértices V-11 ao V-13 confronta-se: pelo vértice V-11, na propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Cimar Eustáquio Marques da Silva; pelo vértice V-13, na propriedade do Município de Betim;
VI – área de terreno com a medida de 355 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 06/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V13) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva com propriedade do Município de Betim, com coordenadas N:7791854,392 m e E:585641,659 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 36°13'28" e a distância de 54,51 m, tem-se o V-14, com coordenadas N:7791898,369 m e E:585673,874 m. Deste, com o azimute de 345°22'46" e a distância de 63,90 m, tem-se o V-15, com coordenadas N:7791960,195 m e E:585657,745 m, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sebastião Melquiades. A faixa de servidão definida pelos vértices V-13 ao V-15 confronta-se: pelo vértice V-13, na propriedade de Cimar Eustáquio Marques da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Município de Betim; pelo vértice V-15, com a Rua Sebastião Melquiades;
VII – área de terreno com a medida de 183 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 07/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V16) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento predial com a Rua Sebastião Melquiades, com coordenadas N:7791970,170 m e E:585654,899 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 37°25'49" e a distância de 35,71 m, tem-se o V-17, com coordenadas N:7792014,183 m e E:585638,704 m. Deste, com o azimute de 36°13'28" e a distância de 59,29 m, tem-se o V-18, com coordenadas N:7792017,171 m e E:585638,681 m. Deste, com o azimute de 345º22’46” e a distância de 66,10 m, tem-se o V-19, com coordenadas N:7792028.137 m e E:585638.597 m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento predial da Av. Bandeirantes. A faixa de servidão definida pelos vértices V-16 ao V-19 confronta-se: pelo vértice V-16, no alinhamento predial da Rua Sebastião Melquiades; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Município de Betim; pelo vértice V-19, no alinhamento predial da Av. Bandeirantes;
VIII – área de terreno com a medida de 99 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 08/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V20) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento predial da Av. Bandeirantes, com coordenadas N:7792054,582 m e E:585638,394 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 359°33'36" e a distância de 25,13 m, tem-se o V21, com coordenadas N:7792079,716 m e E:585638,201 m. Deste, com o azimute de 360°00'00" e a distância de 3,00 m, tem-se o V-22, com coordenadas N:7792082,716 m e E:585638,201 m. Deste, com o azimute de 299°18'09" e a distância de 4,94 m, tem-se o V-23, com coordenadas N:7792085,134 m e E:585633,893 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Município de Betim (desapropriou AV- 6 – área do fundo que divide com córrego). A faixa de servidão definida pelos vértices V-20 ao V-23 confronta-se: pelo vértice V-20, no alinhamento predial da Av. Bandeirantes; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Maria Aparecida da Silva, Marisa Eustáquia Tavares e Lorvandir Celestino Tavares; pelo vértice V-23, com a propriedade do Município de Betim;
IX – área de terreno com a medida de 74 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 09/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V23) foi materializado no eixo do interceptor na divisa das propriedades de Maria Aparecida da Silva e outros com a propriedade do Município de Betim, com coordenadas N:7792085,134 m e E:585633,893 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 299°18'09" e a distância de 14,34 m, tem-se o V-24, com coordenadas N:7792092,153 m e E:585621,386 m. Deste, com o azimute de 1°24'19" e a distância de 10,38 m, tem-se o V-25, com coordenadas N:7792102,533 m e E:585621,641 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Antônio Marinho dos Santos. A faixa de servidão definida pelos vértices V-23 ao V-25 confronta-se: pelo vértice V-23, com a propriedade de Maria Aparecida da Silva, Marisa Eustáquia Tavares e Lorvandir Celestino Tavares; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Município de Betim; pelo vértice V-25, com a propriedade de Antônio Marinho dos Santos;
X – área de terreno com a medida de 47 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 10/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V25) foi materializado no eixo do interceptor na divisa das propriedades do Município de Betim e a propriedade de Antônio Marinho dos Santos, com coordenadas N:7792102,533 m e E:585621,641 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 1°24'19" e a distância de 15,79 m, tem-se o V-26, com coordenadas N:7792118,314 m e E:585622,028 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria das Graças Pereira Lima. A faixa de servidão definida pelos vértices V-25 ao V-26 confronta-se: pelo vértice V-25, com a propriedade do Município de Betim; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Antônio Marinho dos Santos; pelo vértice V-26, com a propriedade de Maria das Graças Pereira Lima;
XI – área de terreno com a medida de 42 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 11/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V26) foi materializado no eixo do interceptor na divisa das propriedades de Antônio Marinho dos Santos e a propriedade de Maria das Graças Pereira Lima, com coordenadas N:7792118,314 m e E:585622,028 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 1°24'19" e a distância de 6,25 m, tem-se o V-27, com coordenadas N:7792124,567 m e E:585622,181 m. Deste, com o azimute de 350°51'33" e a distância de 7,76 m, tem-se o V-28, com coordenadas N:7792132,229 m e E:585620,949 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de “sem identificação”. A faixa de servidão definida pelos vértices V-26 ao V-28 confronta-se: pelo vértice V-26, com a propriedade de Antônio Marinho dos Santos; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Maria das Graças Pereira Lima; pelo vértice V-28, com a propriedade de “sem identificação”;
XII – área de terreno com a medida de 146 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 12/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V28) foi materializado no eixo do interceptor na divisa das propriedades de Maria das Graças Pereira Lima e a propriedade de “sem identificação”, com coordenadas N:7792132,229 m e E:585620,949 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 350°51'33" e a distância de 36,69 m, tem-se o V-29, com coordenadas N:7792168,456 m e E:585615,120 m. Deste, com o azimute de 20°54'13" e a distância de 3,00 m, tem-se o V-30, com coordenadas N:7792171,259 m e E:585616,190 m. Deste, com o azimute de 21°56'42" e a distância de 8,96 m, tem-se o V-31, com coordenadas N:7792179,571 m e E:585619.539 m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento da faixa de servidão da ferrovia. A faixa de servidão definida pelos vértices V-28 ao V-31 confronta-se: pelo vértice V-28, com a propriedade de Maria das Graças Pereira Lima; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria “sem identificação”; pelo vértice V-31, com alinhamento da faixa de servidão da ferrovia;
XIII – área de terreno com a medida de 493 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 13/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V32) foi materializado no eixo do interceptor o alinhamento da faixa de servidão da ferrovia, com coordenadas N:7792200,096 m e E:585627,809 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 21°56'42" e a distância de 9,94 m, tem-se o V-33, com coordenadas N:7792209,316 m e E:585631,524 m. Deste, com o azimute de 20°59'10" e a distância de 3,00 m, tem-se o V-34, com coordenadas N:7792212,117 m e E:585632,598 m. Deste, com o azimute de 341°49'43" e a distância de 35,30 m, tem-se o V-35, com coordenadas N:7792245,639 m e E:585621.530 m. Deste, com o azimute de 181°12'38" e a distância de 104,00 m, tem-se o V-36, com coordenadas N:7792344,429 m e E:585654.031 m. Deste, com o azimute de 307°48'33" e a distância de 12,16 m, tem-se o V-37, com coordenadas N:7792351,883 m e E:585644.424 m, sendo o vértice final da faixa na margem do córrego. A faixa de servidão definida pelos vértices V-32 ao V-37 confronta-se: pelo vértice V-32, com o alinhamento da faixa de servidão da ferrovia; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Serviço Social da Industria – Sesi; pelo vértice V-37, com a margem do córrego;
XIV – área de terreno com a medida de 244 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 14/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V38) foi materializado no eixo do interceptor na margem do córrego, com coordenadas N:7792353,233 m e E:585642,685 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 307°48'33" e a distância de 9,07 m, tem-se o V-39, com coordenadas N:7792358,790 m e E:585635,523 m. Deste, com o azimute de 24°03'01" e a distância de 31,22 m, tem-se o V-40, com coordenadas N:7792387,298 m e E:585648,245 m. Deste, com o azimute de 41°16'20" e a distância de 39,36 m, tem-se o V-41, com coordenadas N:7792416,877 m e E:585674.206 m. Deste, com o azimute de 8°27'29" e a distância de 1,78 m, tem-se o V-42, com coordenadas N:7792418,642 m e E:585674.468 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi. A faixa de servidão definida pelos vértices V-38 ao V-42 confronta-se: pelo vértice V-38, com a margem do córrego; pelas laterais da faixa, com área remanescente dos próprios Álvaro Soares Pereira, Augusto Afonso Soares Pereira, André Soares Pereira, João Benício Soares Pereira, Daniel Soares Pereira e Antônio Afonso Pereira; pelo vértice V-42, com a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi;
XV – área de terreno com a medida de 120 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 15/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V42) foi materializado na divisa das propriedades de Álvaro Soares Pereira e outros e a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi, com coordenadas N:7792418,642 m e E:585674.468 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 08°27'29" e a distância de 33,06 m, tem-se o V-43, com coordenadas N:7792451,347 m e E:585679,331 m. Deste, com o azimute de 24°08'20" e a distância de 6,99 m, tem-se o V-44, com coordenadas N:7792457,726 m e E:585682,190 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi. A faixa de servidão definida pelos vértices V-42 ao V-44 confronta-se: pelo vértice V-42, com a propriedade de Álvaro Soares Pereira e outros; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Serviço Social da Industria – Sesi; pelo vértice V-44, com a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi;
XVI – área de terreno com a medida de 435 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Marajoara – Gleba 16/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V44) foi materializado na divisa das propriedades do Serviço Social da Industria – Sesi, com coordenadas N:7792457,726 m e E:585682,190 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 24°08'20" e a distância de 9,31 m, tem-se o V-45, com coordenadas N:7792466,225 m e E:585685,999 m. Deste, com o azimute de 00°07'16" e a distância de 23,74 m, tem-se o V-46, com coordenadas N:7792489,936 m e E:585686,049 m. Deste, com o azimute de 59°03'47" e a distância de 27,14 m, tem-se o V-47, com coordenadas N:7792503,839 m e E:585709,357 m. Deste, com o azimute de 11°27'32" e a distância de 48,05 m, tem-se o V-48, com coordenadas N:7792550,929 m e E:585718,902 m. Deste, com o azimute de 29°05'05" e a distância de 29,61 m, tem-se o V-49, com coordenadas N:7792576,546 m e E:585733,743 m. Deste, com o azimute de 00°42'41" e a distância de 3,29 m, tem-se o V-50, com coordenadas N:7792579,837 m e E:585733,784 m, sendo o vértice final da faixa o alinhamento predial da Av. Juiz Marco Túlio Issac. A faixa de servidão definida pelos vértices V-44 ao V-50 confronta-se: pelo vértice V-44, com a propriedade de Serviço Social da Industria – Sesi; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Serviço Social da Industria – Sesi; pelo vértice V-50, com o alinhamento predial da Av. Juiz Marco Túlio Issac;
XVII – área de terreno com a medida de 141 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto de interligação, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M9) foi materializado no Marco M9 localizado na Rua Manoel da Silva Pereira, com coordenadas N:7792424,762 m e E:585619,262 m. Deste, com o azimute de 58°34'02" e a distância de 9,80 m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7792429.455 m e E:585627.331 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 105°01'13" e a distância de 46,86 m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7792417.311 m e E:585672.590 m, sendo o vértice final da faixa com a faixa de servidão do Interceptor Marajoara. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com a Rua Manoel da Silva Pereira; pelas laterais da faixa, com área remanescente dos próprios Álvaro Soares Pereira, Augusto Afonso Soares Pereira, André Soares Pereira, João Benício Soares Pereira, Daniel Soares Pereira e Antônio Afonso Pereira; pelo vértice V-2, com a faixa de servidão do Interceptor Marajoara.