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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 11 de janeiro de 2022

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km 204+663,50 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Formiga.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20 /2022