Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 11 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 201+708,07 m ao km 204+663,50 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Formiga.