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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 11 de janeiro de 2022

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 197.461,18 m² no sentido Juatuba – divisa MG-SP, situados no Município de Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 20 /2022