Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 11 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 197.461,18 m² no sentido Juatuba – divisa MG-SP, situados no Município de Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.