Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.980 de 01 de agosto de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O artigo 11 e o § 2º do artigo 12 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, aprovado pelo Decreto nº 17.836, de 8 de abril de 1976, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 – O Conselho Técnico Administrativo (CTA) é órgão consultivo e deliberativo da EMATER/MG, tendo a seguinte composição: I – membros natos: a) o Secretário de Estado da Agricultura, que será o seu Presidente; b) o Presidente da EMBRATER; c) o Presidente da EMATER/MG; II – 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Agricultura. Parágrafo único – Os membros efetivos e suplentes serão designados para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Art. 12 – ............................................. § 2º – O Presidente da EMATER/MG não vota nas deliberações do Conselho Técnico Administrativo."