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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.890 de 04 de maio de 1979

Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências. (O Decreto nº 19.890, de 4/5/1979, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 19.940, de 3/7/1979.) O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1979.


Art. 1º

– O cargo de Supervisor III, código CH03-AG13, símbolo V-45, de recrutamento limitado, da Superintendência Agropecuária, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, fica transferido para a Superintendência Administrativa, Quadro Setorial de Lotação da mesma Secretaria (Quadro II do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Gerardo Henrique Machado Renault José Machado Sobrinho ======================== Data da última atualização: 18/6/2015

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.890 de 04 de maio de 1979