Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 198 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101.10.05.006.2021, fica autorizado a promover, com recursos próprios e em favor do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.