Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 198 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à compensação ambiental decorrente das obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-167.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à compensação ambiental decorrente das obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-167.