Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 198 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados na Unidade de Conservação do Parque Estadual Serra do Papagaio, no Município de Baependi, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.