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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 198 de 10 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora 1 C1 CD na Subestação Santos Dumont 2, a ser executada pela empresa Verde Transmissão de Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de Santos Dumont e Ewbank da Câmara.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 198 /2025