Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.723 de 29 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a forma de recrutamento do cargo que menciona e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.
Art. 1º
– Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Assessor I, código AS01-AG30, símbolo V-45, pertencente ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Agripino Abranches Viana José Antônio de Vasconcellos Costa