Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.719 de 29 de dezembro de 1978
Altera o Decreto nº 18.883, de 9 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.
Art. 1º
– O artigo 4º do Decreto nº 18.883, de 9 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Fica vedada a colocação de servidor da CARPE à disposição de órgão ou entidade de qualquer natureza, salvo por requisição do Governador do Estado".
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra