Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.663 de 22 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam incluídos no Quadro Setorial nº III da Secretaria de Estado da Educação, lotados na Delegacia Regional de Ensino de Ubá, os cargos constantes do Anexo, criados pela Lei nº 7.292, de 04 de julho de 1978.