JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.632 de 15 de dezembro de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O Quadro Setorial de Lotação, de cargos de provimento em comissão, da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, constante do Quadro XXV, a que se refere o Decreto nº 17.495, de 6 de novembro de 1975, modificado pelo Decreto nº 17.875, de 29 de abril de 1976, fica acrescido de 1 (um) cargo de Assessor I, código AS01PT-272, de recrutamento amplo e de 3 (três) cargos de Assistente Administrativo, código EX06PT-485 a PT-487, de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Os cargos acrescidos, na forma deste artigo, resultam da reclassificação e da alteração de denominação de 1 (um) cargo de Assistente Técnico, código EX22FA-40, lotado no Quadro Setorial nº IV, da Secretaria de Estado da Fazenda e de 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX07PT-653 e PT-706 a PT-709, atualmente lotados no Quadro Setorial nº XXV, da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.632 /1978