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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 196 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 196 /2025