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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978

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Art. 25

- Observadas as instruções a serem baixadas pela Secretaria de Estado da Educação, poderá o seu Secretário ou autoridade delegada:

I

permitir o afastamento do ocupante de cargo efetivo de magistério para o exercício dos seguintes cargos e funções:

a

Diretor de Escola até o provimento do cargo, na forma de regulamento próprio;

b

Professor, nas escolas que mantenham as 4 (quatro) primeiras séries do 1º grau, para substituição eventual de docentes, educação física, educação artística, ensino do uso da biblioteca, educação para a saúde e ensino religioso;

II

designar ocupante de cargo ou função de magistério para o exercício de coordenação e vice-direção de escola;

III

determinar o aproveitamento, na função de Auxiliar de Secretaria, do professor:

a

afastado da regência de turma, nos termos do artigo 152 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977;

b

afastado, temporária ou definitivamente, da regência de turma, mediante laudo médico oficial.

Art. 25, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.471 /1978