Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.471 de 16 de outubro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 25
- Observadas as instruções a serem baixadas pela Secretaria de Estado da Educação, poderá o seu Secretário ou autoridade delegada:
I
permitir o afastamento do ocupante de cargo efetivo de magistério para o exercício dos seguintes cargos e funções:
a
Diretor de Escola até o provimento do cargo, na forma de regulamento próprio;
b
Professor, nas escolas que mantenham as 4 (quatro) primeiras séries do 1º grau, para substituição eventual de docentes, educação física, educação artística, ensino do uso da biblioteca, educação para a saúde e ensino religioso;
II
designar ocupante de cargo ou função de magistério para o exercício de coordenação e vice-direção de escola;
III
determinar o aproveitamento, na função de Auxiliar de Secretaria, do professor:
a
afastado da regência de turma, nos termos do artigo 152 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977;
b
afastado, temporária ou definitivamente, da regência de turma, mediante laudo médico oficial.